Parecer n.º 24/1984
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo
Relator: MARIO TORRES
1 - A instrução militar com exercicios de fogos reais, designadamente granadas, corresponde
Relator: VITOR DO CARMO
1- Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos
Relator: TAVARES DA COSTA
1- Os exercicios de instrução militar envolvendo fogos reais caracterizam uma situação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O exercicio da salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os exercicios de instrução militar, com emprego de armas de fogo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de fornilhos ou petardos
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas corresponde a um
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os exercicios de fogos reais, com emprego de armas de fogo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos
Relator: VITOR DO CARMO
1 - A actividade de instrução militar consistente na progressão em terreno descoberto
Relator: MARIO TORRES
1 - A actividade militar desenvolvida no transporte e manipulação de engenhos explosivos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº