Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 114/1983

Data
1983-07-07
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - É enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, em serviço num carro patrulha, as 4 horas da manhã, avistou junto de um automovel três individuos relativamente aos quais não é de excluir que empreguem meios violentos para se subtrairem a acção policial e, suspeitando tratar-se de uma quadrilha dedicada ao furto de automóveis, para ele se dirigiu, pondo-se estes imediatamente em fuga, ao mesmo tempo que disparavam as suas armas; 2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstâncias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.

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