Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1984

Data
1984-01-26
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da Policia de Segurança Publica que, quando fazia o serviço de sinaleiro, em local bem movimentado, e ao tentar deter, a pedido de populares um marinheiro desarmado, que fugia, foi por este agredido a soco e a pontapé.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.