4240/22.3T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
mesmo local, com os mesmos equipamentos e com o essencial da clientela anterior (alunos, professores e funcionários), sendo pouco relevante que só tenha readmitido um trabalhador
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Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
mesmo local, com os mesmos equipamentos e com o essencial da clientela anterior (alunos, professores e funcionários), sendo pouco relevante que só tenha readmitido um trabalhador
entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores ― FENPROF
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
legalidade criminal. V - Não é um simples incómodo o empurrão desferido contra uma professora, provocando a queda desta no solo, com prévio embate com a parte de trás da cabeça
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
prossecução do interesse público que se manifesta na decisão de recrutar, ou não, professores catedráticos e na área disciplinar para que irá, ou não, ser aberto o concurso. IV. Não
despesa relativa aos contratos-programa com instituições do ensino superior para formação de professores para os anos letivos
Relator: MARIA HELENA FILIPE
não o incluiu nas vagas nomeáveis abertas mediante concurso documental para a categoria de Professor Coordenador para a área disciplinar de Gestão, ao qual se candidatou, apesar do que estabelecem
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pretensão do apelante ser colocado no 3.º escalão remuneratório da categoria de Professor Auxiliar, índice 230, com efeitos a 2009-09-01) se chegaria, desta feita, considerando
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
lesões sofridas em acidente de viação, compatível com o exercício da atividade habitual de professora do ensino básico, mas a exigir a realização de esforços suplementares, que auferia uma remuneração
Relator: HELENA MELO
para outro estabelecimento de ensino com a inerente necessidade de uma adaptação a novos professores, regras e exigindo o estabelecimento de novas amizades. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULO CORREIA
decorrentes do acidente deixou de poder desempenhar qualquer atividade profissional; - desempenhava a profissão de professora, auferindo a esse título, ao tempo do acidente, o rendimento médio mensal líquido
Relator: RUI PEREIRA
termos do artigo 132º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL nº 41/2012, de 21/2
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
procedimento disciplinar. VIII - No ano de 2001, a recorrente apresentou-se a concurso de professores com o certificado de habilitações que esteve na origem do processo crime arquivado
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
como funcionária do Réu por efeito da sua classificação/ordenação no concurso de professores e dessa feita na sua colocação no Agrupamento de Escolas ..., e para tanto deve
Relator: PEDRO LIMA
factos nesta narrados. II – Se do que se trata é de a um professor universitário fazer falsa imputação de plágio, supostamente manifestado na sua tese de doutoramento e com vista
Relator: Helena Ribeiro
procedimento relativo ao concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Ciências Veterinárias/Clínica, no qual a autora tinha sido graduada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ECDU e artigos 1°, 2º. 8° e 12° do Regulamento do Concursos de Professores Catedráticos Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova do Lisboa (Regulamento
Relator: Helena Ribeiro
reconhecimento do direito à manutenção da qualidade de beneficiária da CGA de uma professora que fora inscrita nesse subsistema em data anterior a 01/01/2006, mas que posteriormente a essa data
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Código Civil); III – Provado que o autor é advogado e professor universitário, que prestou ao réu serviços relacionados com a indicada atividade profissional e que, no âmbito de conversas ocorridas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
mesmo diploma, que, em primeira instância, permite a junção de pareceres (de advogados, professores ou técnicos) em qualquer estado do processo. (Sumário da Relatora
Relator: Antero Pires Salvador
notificação deficiente. 2. Constando do indeferimento do pedido de revisão os relatórios elaborados pelos professores das disciplinas visadas pelo pedido de revisão de que o Conselho Pedagógico se apropriou, onde