559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    20031/16.8BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023 ... tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado

  2. TCASsó sumário

    00411/04

    Relator: Cristina dos Santos

    relação jurídica de emprego público não implica a impossibilidade jurídica de aplicação de sanções disciplinares a funcionários aposentados, na exacta medida em que nos termos do artº 74º ... fundamentos que suportam a parte decisória da sentença recorrida, delimitada esta pelo objecto do processo, com ressalva das de conhecimento oficioso. 4. O pressuposto do periculum in mora na vertente

  3. TCASsó sumário

    0274/10.9BEBJA-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    sentido amplo, como nos é revelado pelos pressupostos processuais e fundamentos específicos que o disciplinam, em especial, pelo facto de na petição de recurso a parte ter de alegar ... documento novo que o interessado não tenha podido nem devesse ter apresentado no processo em que a decisão a rever foi proferida e que, só por si, seja suficiente para

  4. TCASsó sumário

    10845/14

    Relator: RUI PEREIRA

    providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais [ou arbitrais, nas situações previstas no nº 2 do artigo 29º da LAV], ou seja, elas ... providências cautelares na dependência de processos arbitrais, independentemente do lugar em que estes decorram, nos mesmos termos em que o podem fazer relativamente aos processos que corram perante os tribunais

  5. TCASsó sumário

    10414/13

    Relator: RUI PEREIRA

    utilidade das sentenças a proferir no âmbito desses processos, que, por isso, são qualificados como processos principais, por contraponto aos processos cautelares. IV – Obtida a tutela cautelar, a parte ... providências cautelares na dependência de processos arbitrais, independentemente do lugar em que estes decorram, nos mesmos termos em que o podem fazer relativamente aos processos que corram perante os tribunais

  6. TCASsó sumário

    173/15.8BELSB-S1

    Relator: SOFIA DAVID

    meramente ordenador, pelo que o seu incumprimento injustificado gera apenas a responsabilidade disciplinar do patrono faltoso e que não pode funcionar em prejuízo do requerente do apoio judiciário que, oportuna ... decisão do recurso hierárquico é de 30 dias, contado a data da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer, o que deve ocorrer no prazo de 15 dias

  7. TCASsó sumário

    2464/26.3BELSB.CS1

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    procedimento, de revogação da decisão de contratar e de abertura do novo procedimento veio disciplinar de forma diversa a situação jurídica em apreciação nos autos. Na eventualidade de a autora ... estando perante uma situação em que a autora tivesse requerido o prosseguimento do processo contra o novo ato, portanto, não se mostrando preenchida a previsão do artigo

  8. TCASsó sumário

    77/23.0BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    artigo 20.º do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF), uma vez que apenas se encontram abrangidas as infrações disciplinares cuja sanção aplicável não seja superior ... acusado pela prática de uma infração disciplinar e posteriormente, antes de ser proferido o ato punitivo, a entidade com poder disciplinar considerou que os factos apurados antes seriam suscetíveis

  9. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo

  10. TCASsó sumário

    76/20.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e 18.º, n.º 6, da Lei n.º 39/2009 ... decorre do artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III. É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo

  11. TCASsó sumário

    07336/11

    Relator: RUI PEREIRA

    territorial, compreendendo tal direito à informação as faculdades de, entre outras, consultar os diversos processos, acedendo, designadamente, aos estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem ... 46/2007, de 24/8, já que o DL nº 46/2009, de 20/2, não disciplina as regras desse exercício. III – Os artigos 61º e 62º do CPA aplicam-se à informação

  12. TCASsó sumário

    72/26.8BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    essa norma escalpeliza que “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico ... execução. Com efeito, a interpretação deste normativo baliza-se em que as penas disciplinares militares são cumpridas após o termo do prazo de recurso ou da sua rejeição, excepto

  13. TCASsó sumário

    00498/05

    Relator: José Correia

    consentimento o qual normalmente é prestado no momento em que a dação se realiza, disciplina que já vem do direito romano : aliud pro alio invito creditori solvi non potest, assim ... seja e como refere o Mº Juiz «a quo», só no âmbito do processo conducente à celebração de acordo de recuperação de créditos – cfr. artº 87º nºs

  14. TCASsó sumário

    124/26.4BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decorrido o prazo de quinze dias previsto no regulamento disciplinar, opera a homologação tácita dos resultados, mantendo-se apenas as consequências disciplinares da infração: cfr. ponto 108.9 e do ponto ... ASSOCIAÇÃO-2; 6. O benefício de isenção de custas deve ser oportunamente requerido no processo arbitral desportivo, ficando precludido o respetivo exercício quando apenas é invocado em sede recursiva, após

  15. TCASsó sumário

    632/24.1BELLE

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    facto, sem fazer qualquer referência às normas legais em que assenta, nem sequer à disciplina jurídica aplicável, padece o mesmo de fundamentação de direito. II - Se o autor se limitou ... equivalência de habilitações. III - É por referência ao momento é que é decidido o processo cautelar – e não a um cenário futuro, hipotético e eventual, de convite ao autor para

  16. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2021- 01-22 processo n.º 00052/17.1BEBRG-S1; e de 2020-03-13, processo n.º 01723/17.0BEPRT-S1, ambos disponíveis em www.dgsi.pt; 2. Acresce ... 2/2009, de 22 de julho – Regime Disciplinar Militar – RDM): Em face dos elementos trazidos aos autos, verifica-se que ocorreu suficiente identificação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas

  17. TCASsó sumário

    05156/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de execução fiscal e, mais especificamente, no incidente de prestação de garantia com vista à suspensão da execução, dado que a execução fiscal é um processo judicial ao qual ... C.P.P. Tributário, relativos à forma de prestação de garantia na execução fiscal. 4. No processo judicial tributário as formas de reacção possível são as previstas no C.P.P.Tributário, sendo

  18. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: José Correia

    prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo direito privado. VI)- A regra geral ínsita no artº 135º ... mesma intempestiva. VIII)- No caso em que se discuta a ilegalidade concreta no processo de oposição, importa aquilatar da possibilidade de «convolação» da petição de oposição à execução fiscal

  19. TCASsó sumário

    08771/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... matéria de excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos

  20. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar ao concorrente ... causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência do direito europeu e da jurisprudência