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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
i. De acordo com o art. 165.º, n.º 1, alínea
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
i. De acordo com o art. 165.º, n.º 1, alínea
Relator: LURDES TOSCANO
I - Ao prazo de natureza substantiva estabelecido no art. 102º, nº 2
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação do n.º1 do art.º 70.º e
Relator: Ana Paula Santos
I-A secretaria recusa o recebimento da petição inicial, indicando por escrito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: Pedro Vergueiro
I) O art. 140º nº 4, alínea a), do CIRS, na redacção
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- O artigo 150.º, nº 2, al. c), do anterior CPC
Relator: FILOMENA SOARES
I - Os fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da
Relator: Vital Lopes
1. Só é admissível a reclamação de créditos quanto aos titulares de
Relator: Ana Paula Santos
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: NUNO COUTINHO
1 – Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I . A junção de documentos com as alegações de recurso só é
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – A citação do revertido por registo postal simples não cumpre a
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I - O prazo fixado no artigo 237º, nº 3, do Código de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Estando, no caso concreto, delimitados por este Tribunal de Relação os
Relator: Antero Pires Salvador
1. Quanto às nulidades, não previstas no art.º 204.º do
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Nos termos do disposto no artigo 24º, nº 4 da Lei