Tribunal Central Administrativo Norte

01988/09.1BEPRT

Data
2014-03-13
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A citação do revertido por registo postal simples não cumpre a exigência de citação pessoal determinada para o responsável subsidiário do n.º 3 do art. 191º do CPPT. II - Estando o direito de se opor à execução fiscal não precludido, aquando da apresentação de requerimento pelo oponente ao CSF, o despacho que recaiu sobre o mesmo de convite ao “aperfeiçoamento”permite a prática do mesmo no prazo concedido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.