Tribunal Central Administrativo Norte

02080/10.1BEBRG

Data
2015-01-15
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso

Sumário

1. Só é admissível a reclamação de créditos quanto aos titulares de direitos reais de garantia que não tenham sido citados, até à transmissão dos bens penhorados (art.º240.º, do CPPT). 2. Na venda executiva, através de proposta em carta fechada, discute-se se transmissão da propriedade opera no momento da aceitação da proposta do comprador ou no da adjudicação formalizada em auto ou despacho. 3. Como assim, mostra-se, em qualquer caso, extemporânea a reclamação espontânea se deduzida em data posterior à da adjudicação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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