Tribunal Central Administrativo Norte
02080/10.1BEBRG
- Data
- 2015-01-15
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
Sumário
1. Só é admissível a reclamação de créditos quanto aos titulares de direitos reais de garantia que não tenham sido citados, até à transmissão dos bens penhorados (art.º240.º, do CPPT). 2. Na venda executiva, através de proposta em carta fechada, discute-se se transmissão da propriedade opera no momento da aceitação da proposta do comprador ou no da adjudicação formalizada em auto ou despacho. 3. Como assim, mostra-se, em qualquer caso, extemporânea a reclamação espontânea se deduzida em data posterior à da adjudicação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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