00111/04
Relator: Pereira Gameiro
1 - Tanto no domínio da vigência do CPCI (art.º 146.º
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Relator: Pereira Gameiro
1 - Tanto no domínio da vigência do CPCI (art.º 146.º
Relator: Margarida Reis
registo. Donde, no caso de o contrato de arrendamento ter sido celebrado antes da penhora, sobrevive à venda executiva, sucedendo o comprador na posição do locador original. Comportando o trespasse ... posição contratual de arrendatário, conservando o arrendamento substancialmente intocado, quando seja posterior à penhora, e compreenda na universalidade transmitida um arrendamento celebrado antes da mesma, não é abrangido pela inoponibilidade
Relator: ANABELA RUSSO
fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora
Relator: ANABELA RUSSO
fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora
Relator: LUÍSA SOARES
contencioso associado à execução fiscal, como é o caso da reclamação de atos do órgão de execução fiscal, o juiz deve fixar o valor da causa de acordo ... exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde ao valor dos mesmos, se inferior
Relator: Ana Patrocínio
sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do artigo 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo ... créditos vencidos após a declaração de insolvência, prosseguindo a execução, mas apenas se forem penhorados bens não apreendidos no processo de insolvência (artigo 180.º, n.º 6, do CPPT
Relator: LUISA SOARES
contencioso associado à execução fiscal, como é o caso da reclamação de actos do órgão de execução fiscal, o juiz deve fixar o valor da causa de acordo ... exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde ao valor dos mesmos, se inferior
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
virtude do julgamento proferido em 1ª Instância; II. No contencioso associado à execução fiscal o juiz deve fixar o valor da causa de acordo com o montante da dívida exequenda ... parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde ao valor dos mesmos, se inferior. III. Tendo sido
Relator: Fernanda Esteves
I. Tendo a executada sido citada pessoalmente para a execução é a
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo ... créditos vencidos após a declaração de insolvência, prosseguindo a execução, mas apenas se forem penhorados bens não apreendidos no processo de insolvência
Relator: Ana Paula Santos
valor patrimonial tributário ascende a € 344.053,50, já se encontra onerado com hipoteca e penhora anteriormente registadas para garantir outros créditos no valor respectivamente ... despacho da autoridade tributária que considerando tal garantia insuficiente para suspender a execução fiscal, determinou o respectivo reforço ou a prestação de nova garantia.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - Nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea a
Relator: Paulo Moura
partes e do seu conhecimento, não continham qualquer relevo probatório. III – A impossibilidade da penhora de dinheiro depositado em conta bancária deve ser demonstrada pela entidade bancária apresentante os respetivos ... não os apresentando, incorre em responsabilidade subsidiária, podendo contra si ser revertida a execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LUISA SOARES
partir da data da citação ou, não a tendo havido, da primeira penhora. II- Não pode ser considerado facto superveniente, para os efeitos da alínea ... 203º do CPPT, o despacho de indeferimento, proferido pelo órgão de execução fiscal, do requerimento apresentado pelo revertido após ter sido citado por reversão, invocando a falta de audição prévia
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
sequência do despacho que determinou a reversão contra ele do processo de execução fiscal identificado nos autos, dando corpo à sua afirmação inicial de que tomou conhecimento ... notificação efectuada pelo SF à sua entidade patronal para proceder à penhora de 1/3 do seu salário, juntando prova documental e testemunhal, afirmando depois na resposta à contestação, expressamente
Relator: JOSÉ CORREIA
onerá-los, no seu todo ou em parte. III)- Assim, havendo sido efectivada penhora sobre o direito e acção a herança indivisa, aberta por óbito do marido da Recorrente ... pois insusceptível de posse, pelo que não pode ser ofendida pela penhora. V)- Se a penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Recorrente não põe em causa, aludindo apenas ao facto de os bens penhorados à devedora principal não terem um valor pré-determinado, quando a decisão de reversão aponta para ... patrimonial, indiciam uma conduta dolosa que é especialmente grave para os interesses do Estado Fiscal, e por isso, só lhes resta provar que não foi por culpa
Relator: JOSÉ CORREIA
regra, a reclamação só sobe ao tribunal, a final, depois de realizadas a penhora e a venda. IV) – Mas, fundando-se a reclamação em prejuízo irreparável, a sua subida ... recorrente provar em que consiste tal prejuízo com a não suspensão imediata da execução fiscal e com a não subida imediata da reclamação, sob pena desta só subir a final
Relator: Vital Lopes
executado não tem legitimidade processual (art.º30.º, do CPC) para reclamar da penhora efectuada em bens que não lhe pertencem; 2. O art.º276.º, do CPPT, assegura ... terceiro atingido pela diligência considerada ilegal legitimidade processual para intervir por si na execução fiscal em defesa dos seus direitos e interesses legítimos. * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante