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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Nos termos do artigo 280, n. 1, alinea a) CRP, cabe
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Nos termos do artigo 280, n. 1, alinea a) CRP, cabe
Relator: RUI PEREIRA
Inserindo-se o acto impugnado, que homologou um parecer do Conselho Consultivo da PGR, no tipo legal previsto no artigo 44º, nº 1, alínea a) do Estatuto do Ministério Público ... matérias que se destinam a esclarecer”. II – O total acolhimento do parecer do Conselho Consultivo da PGR, realizado pelo despacho impugnado, mais não traduz do que a apropriação
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amplitude da amnistia ha-de ser dada pelo diploma que
Relator: JORGE SEABRA
exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. 2. No âmbito da actuação profissional de Advogado e perante ... trial within the trial», o sentido da decisão a proferir, em condições normais, no processo, sem o evento faltoso, na medida em que a decisão a proferir dependeria sobretudo
Relator: MANUEL MATOS
hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo 59.º, n.º 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA); 9.ª – Decorrido o respetivo prazo sem que tenha sido proferida ... parecer n.º 160/2003, de 29 de janeiro de 2004, deste Conselho Consultivo, homologado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de abril
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 590.º/1 do Código de Processo Civil, mas sim a decisão prevista no artigo 14.º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja ... competente para conhecer das intimações da Administração a prestar informações, permitir a consulta de documentos ou passar certidões
Relator: TINOCO DE FARIA
obrigação; 7 - No caso da consulta, as garantias bancarias prestadas apresentam com nitidez as caracteristicas apontadas no numero anterior; 8 - Tambem no caso da consulta, por virtude de clausula inserta ... condenação daqueles Bancos, devendo as garantias bancarias ser mantidas ate a conclusão dos processos judiciais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar
Relator: Rui Pereira
interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo”. II – Face ao teor ... segredo de justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos
Relator: MILLER SIMÕES
Não e constitutiva de direitos uma resolução final da Caixa Geral de Depositos em processo de aposentação na parte em que não tenha considerado determinados abonos na fixação da remuneração ... resolução da Caixa que, embora em contrario da conclusão do parecer deste conselho consultivo n 129/78, de 14-12-78, não homologado, mas em consonancia com jurisprudencia uniforme do Supremo
Relator: Helena Ribeiro
1.A Constituição (CRP) consagra, no artigo 268.º, o direito à
Relator: CRUZ BUCHO
fundamentar a aplicação ao arguido de medida de coacção quaisquer factos ou elementos do processo que não tenham sido comunicados durante o interrogatório judicial. A inobservância daquele preceito integra, porém ... sido previamente comunicada ao arguido e de os mesmos terem sido apresentados para consulta no decurso do interrogatório judicial, o princípio do contraditório e as garantias de defesa foram devidamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
circunstância não tem que ver com o conteúdo da deliberação tomada, mas com o processo deliberativo em si mesmo considerado. 4.- O direito à informação está consagrado, de forma genérica ... outro lado, como resulta do art.289 nº1 (in fine ) CSC, os elementos facultados para consulta devem-no ser na sede da sociedade, por ser o local onde devem ficar
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
dever de consultar previamente o Estado emitente de indicação no SIS, nos termos do n.º 6 do artigo 77.º conjugado com os artigos 27.º do Regulamento ... intentada, decorrido que está o prazo para o efeito, haverá que declarar extinto o processo cautelar, ao abrigo do artigo 123º, nº 1, alínea a) do CPTA
Relator: PINTO HESPANHOL
Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002 e 77/2002-complementar do Conselho Consultivo, e, consequentemente, não são de considerar funções autárquicas as desempenhadas por vereador (e vice-presidente ... plano do controlo interno, aos órgãos de fiscalização dos organismos ou entidades responsáveis pelo processamento das remunerações em causa, e no plano do controlo externo, à Inspecção-Geral de Finanças
Relator: RUI PEREIRA
prazo de 10 dias a contar da data de apresentação do pedido, a consulta às entidades que, nos termos da lei, devem emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente à instalação ... contrato de arrendamento não correspondia àquela que constava do requerimento que originou o processo e que não tinha sido apresentada a autorização expressa do proprietário do local, que não foram
Relator: FRANCISCO XAVIER
processos tutelares cíveis, nos quais se inclui a alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais, têm a natureza de jurisdição voluntária, não estando o Tribunal, nas providências a tomar ... decisão de submeter o menor a tratamentos de medicina alternativa, sem indicação clínica, envolvendo consultas e tratamentos orçados em € 3.000,00, insere-se no plano das questões de particular importância
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aplicação de coima podem ser conhecidas até à decisão final de todo o processo, mas tal não implica que possam ser arguidas a todo o tempo. Se o legislador tivesse ... depositada uma notificação ou citação na CPE, recomendando, por essa via, a sua consulta. Não pode assacar-se à Administração Tributária qualquer responsabilidade pelo não envio de alertas, sendo
Relator: MARIA DOMINGAS
acórdão de 26 de Abril de 2012, Health Service Executive/ S.C. e A.C., processo C-92/12 PPU, que a decisão de colocação de jovem noutro Estado Membro cabe ... artigo 82.º (artigo 56.º do Regulamento n.º 2201/2003) depende de consulta e prévio consentimento da DGRSP, sendo o seu Gabinete Jurídico e de Contencioso desde
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
jurídica material", como determina o artigo 4.°, n.°1, alínea a) do Código de Processo dos Tribunais Administrativos e também o dispõe o artigo 47°, n.°1. XVIII) - Tendo ... identificação do acto impugnado; (iii) da incompatibilidade da localização e (iv) da consulta às entidades exteriores