356/24.0T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: MARGARIDA REIS
I - A necessidade de junção de documentos com as alegações de recurso
Relator: MARGARIDA REIS
I - A ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
I- A ação de reconhecimento de direitos ou interesses legítimos em matéria
Relator: MARGARIDA REIS
A impugnação judicial tem por objeto a anulação, declaração de nulidade ou
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Inexistindo qualquer decisão do órgão da execução fiscal quanto aos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
O meio próprio para discutir as ilegalidades ora assacadas ao procedimento do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: Tiago Miranda
I - Uma vez que está assente nos autos a natureza de tributo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Margarida Reis
I. Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal não detêm competência para
Relator: PAULO REIS
I - Aferindo-se pela pretensão concretamente formulada em ação declarativa comum que
Relator: FRANCISCO MATOS
O procedimento de injunção é um meio processual próprio para o cessionário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A ampliação do objecto do recurso não constitui alternativa à necessidade de
Relator: Rosário Pais
I – Apenas pode qualificar-se como questão prejudicial aquela que seja discutida
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A alínea b) do artigo 431.º do CPP, conjugada com