Tribunal Central Administrativo Sul
184/22.7BELRA
- Data
- 2024-03-14
- Relator
- HÉLIA GAMEIRO SILVA
- Votação
- Unanimidade
Sumário
O meio próprio para discutir as ilegalidades ora assacadas ao procedimento do pedido de apoio judiciário é a Impugnação judicial, dirigida à entidade competente para decidir do pedido, in casu, o serviço de segurança social que apreciou o pedido de proteção jurídica, nos termos estatuídos no n.º 1 do citado artigo 27.º da Lei n.º 34/2004.
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