Tribunal Central Administrativo Sul

184/22.7BELRA

Data
2024-03-14
Relator
HÉLIA GAMEIRO SILVA
Votação
Unanimidade

Sumário

O meio próprio para discutir as ilegalidades ora assacadas ao procedimento do pedido de apoio judiciário é a Impugnação judicial, dirigida à entidade competente para decidir do pedido, in casu, o serviço de segurança social que apreciou o pedido de proteção jurídica, nos termos estatuídos no n.º 1 do citado artigo 27.º da Lei n.º 34/2004.

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