Tribunal Central Administrativo Sul
1538/20.9BELRS
- Data
- 2024-05-16
- Relator
- MARGARIDA REIS
Sumário
A impugnação judicial tem por objeto a anulação, declaração de nulidade ou de inexistência, entre outros, do ato liquidação de tributos, e não o despacho que determina a reversão em sede do processo de execução fiscal - e, muito menos, o ato de determinação da preparação do procedimento de reversão.
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