Tribunal Central Administrativo Sul

1538/20.9BELRS

Data
2024-05-16
Relator
MARGARIDA REIS

Sumário

A impugnação judicial tem por objeto a anulação, declaração de nulidade ou de inexistência, entre outros, do ato liquidação de tributos, e não o despacho que determina a reversão em sede do processo de execução fiscal - e, muito menos, o ato de determinação da preparação do procedimento de reversão.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.