01943/12.4BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
enquanto destinatário da citação, cabe-lhe demonstrar que não chegou a ter conhecimento do acto, por motivo que não lhe é imputável, e que tal falta prejudicou a sua defesa ... relativamente aos bens penhorados depende absolutamente da efectivação da penhora e não da citação pessoal do executado, a qual, como se sabe, pode, e assim acontece não raras vezes