Tribunal Central Administrativo Norte
00647/11.0BEPRT-A
- Data
- 2011-11-25
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. A suspensão efectiva do exercício de funções de um professor será necessariamente de um mais alargado conhecimento público, quer por parte dos colegas quer por parte dos alunos, implicando o cumprimento da pena, uma ampliação da publicidade da mesma, acentuando o seu efeito negativo. 2. Não é possível, neste caso, autonomizar os danos resultantes da sanção, em si mesma, dos danos resultantes da execução da pena; os danos são substancialmente os mesmos, agravados pela execução. 3. Conclui-se, portanto, que o cumprimento imediato da pena de suspensão pelo Requerente afecta, agravando os efeitos da sanção, a sua imagem pessoal e profissional, pelo que se verifica fundado receio de prejuízos irreparáveis ou ao menos dificilmente reparáveis. 4. Não se demonstrando, no caso, a existência de especiais interesses públicos que se sobreponham, é de deferir o pedido de suspensão da eficácia do acto que aplicou a suspensão de funções, nos termos do disposto no artigo 120º, n.º1, alínea b), n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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