123 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    02389/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente ... isso mesmo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação a fundamentação substancial que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a suportarem

  2. TCASsó sumário

    01788/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente ... isso mesmo, não está abrangido pelo dever legal de fundamentação a fundamentação substancial que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a suportarem

  3. TCASsó sumário

    00991/98

    Relator: José Gomes Correia

    aduzidos nessa declaração ou externação tem que ver com a legitimidade substancial do acto'afectando a sua validade formal da declaração, a menos que os factos fossem aduzidos como meramente

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem

  5. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem

  6. TCASsó sumário

    04046/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Não padece do vício formal de omissão de pronúncia e de contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença recorrida que não deixa de conhecer de todas as questões ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada

  7. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber se esses motivos correspondem

  8. TCASsó sumário

    00371/03

    Relator: José Correia

    princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada

  9. TCASsó sumário

    06126/01

    Relator: José Correia

    princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada