96-0682
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
296 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
Relator: RIBEIRO MENDES
As razões que fundamentam varios julgamentos de inconstitucionalidade sobre as alineas c
Relator: SOUSA BRITO
I - A doutrina portuguesa tem-se pronunciado de forma largamente maioritaria, se
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: RAUL MATEUS
I - Resulta da articulação do artigo 167, alinea o), com o artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - As diferenças entre os preços de sementes , cereais e farinhas, praticados
Ineptidão do pedido; benefício fiscal referente ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto, sendo o IVA cobrado directamente pelo sujeito passivo do imposto aos clientes finais e pelo primeiro entregue ao Estado, efectuando
Relator: Lucas Martins
nosso sistema fiscal releva a aderência à realidade dos elementos declarados, a qual, no entanto e sempre que a lei o não excepcione, pode ser demonstrada por qualquer dos meios/formas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação de rendimentos constantes do sistema fiscal português, que incide fundamentalmente no rendimento real das empresas, não impedem a tributação
Relator: Gomes Correia
margem média de comercialização praticada. VI).- Se é verdade que o nosso sistema fiscal deu prevalência ao método da declaração do contribuinte no apuramento da matéria colectável, não
Relator: José Gomes Correia
imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos. 8.- Pese embora no nosso sistema fiscal vigore o método da declaração do contribuinte no apuramento da matéria colectável (arts
Relator: José Gomes Correia
imposto inferior ou uma dedução superior aos devidos. II - Pese embora no nosso sistema fiscal vigore o método da declaração do contribuinte no apuramento da matéria colectável (arts
Relator: JOSE CORREIA
gestão sã e prudente, nunca podendo substituir sistemas eficazes de avaliação, gestão e controlo interno dos riscos, pois estes sistemas devem ser desenvolvidos pelas próprias instituições de crédito e sociedades ... tempo. XXVIII)- A duplicação de colecta é doutrinalmente conhecida como heresia dentro do sistema fiscal e nela não existe concurso de pretensões mas apenas uma única pretensão duplamente exigida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes em Portugal que se encontram devidamente identificadas no artº ... sede de I.R.C. encontra consagração no artº.53, do C.I.R.C., e foi introduzido no sistema fiscal pela Lei que procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000
Relator: MONTEIRO DINIS
contexto, tem-se por "constitucionalmente indiferente" que aquelas taxas - independentemente da sua verdadeira natureza fiscal - enquanto receitas de um organismo público integrado na área da regulação dos mercados agrícolas, sejam ... Orientador dos Mercados Agrícolas, já que esta específica dimensão não releva no plano do "sistema fiscal" situando-se por isso, para além do âmbito da competência legislativa da Assembleia
Relator: MONTEIRO DINIZ
contexto, tem-se por "constitucionalmente indiferente" que aquelas taxas - independentemente da sua verdadeira natureza fiscal - enquanto receitas de um organismo público integrado na área da regulação dos mercados agrícolas, sejam ... Orientador dos Mercados Agrícolas, já que esta específica dimensão não releva no plano do "sistema fiscal" situando-se por isso, para além do âmbito da competência legislativa da Assembleia