Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As diferenças entre os preços de sementes , cereais e farinhas, praticados a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 70/78 , de 7 de Abril , e os resultantes da aplicação do mesmo diploma, que constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo 25 e dos ns. 1 e 2 do artigo 27 do referido Decreto-Lei n. 70/78 não se referem a materia incluida na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 167 , alinea o), da Constituição , versão originaria , hoje artigo 168 , n. 1, alinea i) , pelo que o Governo era competente para as emitir.
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