00013/16.0BEMDL
Relator: Pedro Vergueiro
I) Do carácter subsidiário da responsabilidade tributária, imposto no nº 3 do
643 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Pedro Vergueiro
I) Do carácter subsidiário da responsabilidade tributária, imposto no nº 3 do
Relator: Paula Moura Teixeira
I-A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 125º do CPPT
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – A compensação de créditos pela AT apenas pode ser efectuada quando
Relator: LUÍSA SOARES
I - A responsabilidade subsidiária decorrente da alínea b), nº1, do artigo 24º
Relator: ISABEL FERNANDES
No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: LUÍSA SOARES
Nos termos do disposto no art. 24.º, n.º 1, alínea
Relator: ISABEL FERNANDES
I – No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: Margarida Reis
Não padece de falta de fundamentação formal o despacho de reversão, por
Relator: MARIA CARDOSO
I. Para a responsabilização subsidiária dos gerentes não se exige apenas que
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado na alínea c) do nº1 do artigo
Relator: ANA PINHOL
I. A declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração
Relator: ANA PINHOL
I. Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 4
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. Muito embora, em regra, o conhecimento das nulidades da sentença preceda
Relator: Casimiro Gonçalves
Tendo-se provado que a oponente, sendo gerente inscrita da sociedade executada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... citada reversão é decretada. 4. Nos termos dos artºs.23, nº.2, da L.G.T., e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável
Relator: Ana Patrocínio
administrativa. II - A inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ... reversão ocorre, a existência de bens do devedor principal, o acto de reversão enfermará de erro nos pressupostos de facto se afirma, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal
Relator: LUÍSA SOARES
I – O despacho de reversão proferido a 16/09/2011 e assinado com a