Tribunal Central Administrativo Sul
1997/14.9BELRS
- Data
- 2021-02-11
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Nos termos do preceituado na alínea c) do nº1 do artigo 615º do CPC é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.
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