Tribunal Central Administrativo Sul

1997/14.9BELRS

Data
2021-02-11
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Nos termos do preceituado na alínea c) do nº1 do artigo 615º do CPC é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.

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