Tribunal Central Administrativo Sul

1094/13.4 BEALM

Data
2023-04-20
Relator
LUÍSA SOARES

Sumário

Nos termos do disposto no art. 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, recai sobre o gerente revertido o ónus de alegar e provar que não foi por culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas.

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