Tribunal Central Administrativo Norte

00129/13.5BEPNF

Data
2022-12-15
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Não padece de falta de fundamentação formal o despacho de reversão, por dele não constar que o revertido adquiriu bens após a respetiva declaração de insolvência.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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