Tribunal Central Administrativo Sul

1454/11.5BELRS

Data
2026-01-29
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES

Sumário

I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 125º do CPPT constituem causas de nulidade da sentença: a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão e a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer. II – Por seu turno, dispõe a alínea d) do nº1 do artigo 615º do CPC que é nula a sentença quando o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.

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