Parecer n.º 40/1987
Relator: HENRIQUES GASPAR
projectado Hospital Ocidental de Lisboa, com as caracteristicas que lhe vinham apontadas no programa do concurso e caderno de encargos, e um outro projectado hospital a edificar nos limites
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Relator: HENRIQUES GASPAR
projectado Hospital Ocidental de Lisboa, com as caracteristicas que lhe vinham apontadas no programa do concurso e caderno de encargos, e um outro projectado hospital a edificar nos limites
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
concorrente. III-Os subcritérios apenas deverão surgir como desenvolvimento dos critérios determinados no programa de concurso, mas, além disso, terão que ser efectuados antes da apresentação das propostas, e especialmente ... estabilidade das regras concursais. III.2-Para além dos critérios e factores de avaliação deverem constar do Anúncio de Abertura do Concurso e do Programa de Concurso, os subcritérios ou micro-critérios
Relator: BENJAMIM BARBOSA
I.Num concurso público internacional de fornecimento de refeições, cujo programa de concurso expressamente refere que o preço mínimo destas é fixado de harmonia com o CCT, não constitui alteração substancial ... programa o esclarecimento prestado no decorrer do concurso no sentido de corrigir o montante do preço, anteriormente indicado. II. A divergência entre o preço inicialmente indicado e o que efectivamente
Relator: TIAGO MIRANDA
norma que ela revogou putativamente ao dispor em sentido diverso. Logo, o programa original do concurso estava em vigor e deveria ter sido aplicado na apreciação das propostas. III - Como ... não tivesse ocorrido a inválida alteração do programa, com a consequente violação, na apreciação das propostas, do programa original do concurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: TINOCO DE FARIA
anteprojectos dos programas de concurso tipo (concurso publico e concurso limitado) e do caderno de encargos tipo (clausulas juridicas) da empreitada de obras publicas apresentam deficiencias cuja natureza e volume
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 55/95); 4- A Administração deve indicar, no anúncio e no programa do concurso, segundo a respectiva ordem decrescente de importância, o critério que presidirá à adjudicação, através
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estender-se o mesmo regime as irregularidades formais que não influam no acto do concurso ou nos seus fins, nem prejudiquem o objectivo que, com a sua pratica regular ... normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios; 5 - O Programa de concurso e o caderno de encargos e respectivo Anexo II, relativos a empreitada cujo objecto
Relator: Alexandra Alendouro
documentos a apresentar pelos candidatos ao Concurso pré-contratual dos autos, indicada no Programa do Concurso (PC), no caso em Excel, adicionalmente à exigida em formato PDF, visou facilitar ... utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, dessa forma cumprindo o objectivo do Programa concursal em sintonia com o artigo 27.º, n.º 1, da Portaria 701-G/2008
Relator: CRISTINA SANTOS
Configura inaptidão adjudicatória imputável a deficiência do programa do concurso a cláusula que expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Fonseca da Paz
considerar na apreciação do factor “credibilidade e coerência de preços”. IV – Estabelecendo o programa de concurso que a avaliação das propostas seria efectuada comparando os seus preços com os praticados
Relator: TIAGO MIRANDA
exigido pelos artigos 8º, 12º e 38º nºs 1 e 2 do programa do concurso, pelo que se impunha a exclusão da proposta.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: Magada Geraldes
Constando do Programa do Concurso, que os concorrentes devem apresentar “(...) plano de visitas do Departamento de Qualidade referindo as datas, horários e objectivos dessas visitas (…).”, tal mostra-se cumprido pela ... Lanches + jantares.” II - A conformidade legal de tal proposta com o estipulado no Programa do Concurso não fica beliscada por tal proposta não indicar especificadamente as datas, concretizadas nos dias
Relator: Alexandra Alendouro
critério de adjudicação do concurso dos autos, de acordo com o Programa de Concurso é o da proposta economicamente mais vantajosa, prevendo-se como factores o preço e o mérito ... seriam valorizadas de acordo com a grelha definida no art. 10.º do Programa de Concurso, definindo-se aí doze subfactores/itens relativamente aos quais é definida uma escala de pontuação
Relator: Cristina dos Santos
59/99, como todos cuja exigência se fundamente no conteúdo específico do concreto programa do concurso. 2. A entidade adjudicante pode exigir documentação específica no programa do concurso, vd. artº 73º ... parte, 66º nºs 1 c) e 2, DL 55/99. 3. Tudo quanto do programa do concurso e do clausulado do caderno de encargos não resultar que é total ou parcialmente
Relator: TIAGO MIRANDA
pode ocorrer com fundamento em específica, previsão legal; III - No que concerne ao programa do concurso, se não é exigível que toda a causa de exclusão legalmente prevista tenha ... alª a) do CCP) seja expressamente formulada ou decorra inequivocamente dos termos do programa do concurso, ou, ao menos, de determinados termos do caderno de encargos. IV – In casu
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
preterição da formalidade documental exigida na Cláusula 8ª, nº 3, al. h), do Programa do Concurso, ao abrigo do poder de autorregulação procedimental reconhecido no nº 4 do artº 132º ... apenas seria admissível se o programa do concurso o previsse expressamente, o que não ocorre - vide Clª 21ª do PC que remete para as causas de exclusão enunciadas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
programa do concurso; ii) esse documento tem o fito cristalino de realizar a decomposição do preço global da proposta, sendo certo que, para além deste documento com a decomposição ... proposta, e que foi elaborado em consonância com o modelo anexo ao programa do concurso que, aliás, comina a falta de apresentação deste documento modelo com a exclusão da proposta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
indicou o preço dos serviços numa base horária, tal como estipulado no programa de concurso, não pode ser excluída, porque não apresentou os termos da sua proposta em termos ... necessidade e conveniência, permitindo o artº 132º, nº 4 do CCP que o programa do concurso possa conter regras específicas sobre o procedimento do concurso consideradas convenientes pela entidade adjudicante