Tribunal Central Administrativo Norte
I – Uma proposta só pode ser excluída com fundamento em falta de menção, em documento de vinculação exigido, de determinados termos ou condições da execução do contrato (cf. artigos 57º nº 1 alª c) e 70º nº 2 alª a) do CCP) se a menção do termo ou condição omisso tiver sido expressa e especificamente exigida no programa do procedimento ou pelos termos do caderno de encargos, sob pena de se permitir ao júri mediante o recurso a conceitos indeterminados, excluir propostas em função dos concorrentes, com ofensa dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Quer por força do princípio da legalidade da actuação da administração, quer por virtude do interesse público em que ocorra, no procedimento concursal, sem prejuízo da transparência e da imutabilidade das propostas, a maior concorrência possível, a exclusão de uma proposta só pode ocorrer com fundamento em específica, previsão legal; III - No que concerne ao programa do concurso, se não é exigível que toda a causa de exclusão legalmente prevista tenha que nele ser expressamente recapitulada, pois basta a já referida previsão legal, já o é que a exigência de declaração específica sobre elementos da proposta excluídos da concorrência (cf. artigos 57º nº 1 alª c) e 70º nº 2 alª a) do CCP) seja expressamente formulada ou decorra inequivocamente dos termos do programa do concurso, ou, ao menos, de determinados termos do caderno de encargos. IV – In casu, o programa do concurso não exigia, nem dos termos do caderno de encargos resultava que o documento a apresentar com referência ao ficheiro MSExcel designado como ABS_2022_226_LimpezaHigienização_OrdemTrabalhos_v1" constante do anexo IV do Caderno de Encargos” contivesse uma especifica e expressa aceitação do concorrente, relativamente a cada item, aí discriminado do programa de trabalhos, de maneira a ser devida a exclusão, nos temos da conjugação dos artigos 57º nº 1 alª c) e 70º nº 2 alª a) do CCP, das propostas cujo documento não contivesse essa aceitação especificada e exaustiva: quer porque o conteúdo deste documento estava expressamente sujeito à concorrência, versando, portanto, sobre atributos das propostas, quer porque nem o programa, nem o caderno de encargos, o diziam expressamente ou, ao menos, o faziam significar inequivocamente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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