Tribunal Central Administrativo Sul

02234/07

Data
2007-02-14
Relator
Magada Geraldes

Sumário

I – Constando do Programa do Concurso, que os concorrentes devem apresentar “(...) plano de visitas do Departamento de Qualidade referindo as datas, horários e objectivos dessas visitas (…).”, tal mostra-se cumprido pela proposta que, na rubrica “Auditorias Internas da Direcção da Qualidade ", e sob a epígrafe "Periodicidade /Horário”, refere "Todo o período de funcionamento do serviço, auditando quinzenalmente, os diferentes períodos de serviço de preparação e distribuição das refeições, 1ª quinzena - Pequeno-almoço + almoço; 2ª quinzena - Lanches + jantares.” II - A conformidade legal de tal proposta com o estipulado no Programa do Concurso não fica beliscada por tal proposta não indicar especificadamente as datas, concretizadas nos dias do mês, da realização das visitas, pois a ratio de tal exigência do Programa do Concurso visa, nomeadamente, permitir ao júri, em sede de apreciação das propostas, a avaliação do maior ou menor zelo que o concorrente se propõe dispensar à auditoria da qualidade do serviço a prestar, podendo avaliar se o número de vezes que os concorrentes se propõem realizar auditorias de qualidade num determinado período de tempo e o intervalo entre estas se revelam ou não adequados - independentemente daquele número resultar da indicação dos dias do mês, em concreto, ou da periodicidade genérica prevista para as visitas.

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