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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Uma vez que membros do júri e candidatos têm uma relação
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A avaliação concursal é um daqueles tipos de ato em que
Relator: Hélder Vieira
I — A concessão de uma providência cautelar, no âmbito do CPTA na
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do artigo 120º, nº 1, do CPTA aprovado pela
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A insuficiência ou deficiência na fixação da matéria de facto ou
Relator: Rui Pereira
I – A indicação da composição do júri de um concurso, por parte
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MANUEL MATOS
ensino superior podem proceder à contratação, por via de procedimento concursal, de professores catedráticos ou de professores associados, sendo-lhes fixada a retribuição correspondente à prevista no mapa anexo ... categoria dos docentes validamente contratados; 12.ª – Os docentes contratados como professores catedráticos ou como professores associados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no termo de procedimento concursal
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, exercendo atividades profissionais de Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, da qual auferia o vencimento líquido
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
professores auxiliares e professores associados vinculados contratualmente à Recorrente/Universidade de Lisboa, que adquiriram o título académico de agregado no ano de 2011, estavam sujeitos à norma proibitiva de valorizações remuneratórias
Relator: Helena Ribeiro
procedimento relativo ao concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Ciências Veterinárias/Clínica, no qual a autora tinha sido graduada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autores foram opositores ao concurso para dois postos de trabalho de Professor Associado da UTAD, aberto pelo Edital nº 27/2012, com a Declaração de retificação nº 53/2012; I.1-os elementos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
repetir-se apenas para se verificar se o Exequente seria provido no lugar de Professor Associado, de forma a poder eventualmente reconstituir o que poderia ter sido a sua carreira
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II. No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais que definem ... artº 85º do mesmo diploma legal, as deliberações relativas ao provimento definitivo de professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
artigo 2º do DL nº13/97, de 17 de Janeiro, tem como destinatários os professores catedráticos, associados e auxiliares que adquiriram o direito de ingresso nos quadros da função pública ... abrigo da qual adquiriram esse direito - sendo que esse regime abrangia, unicamente, os professores que viram recusada a sua nomeação definitiva para o quadro universitário, e se encontravam nomeados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ECDU e artigos 1°, 2º. 8° e 12° do Regulamento do Concursos de Professores Catedráticos Associados e Auxiliares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova do Lisboa (Regulamento
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
concursos para professores catedráticos e associados destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida ... ordenação dos candidatos ao concurso para professor catedrático tem por fundamento o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles; e III. A “qualidade humana”, o “carácter