559 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    459/20.0BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    entidade administrativa em momento subsequente à emissão de ato de nomeação de instrutor em processo disciplinar, voltando a pronunciar-se sobre a mesma questão, mas com apresentação de fundamentos distintos ... visado, para além de não terem formação jurídica, carecem de experiência na tramitação de processos disciplinares, mostra-se justificada a opção por nomear instrutor de outro órgão, licenciado em administração

  2. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório ... omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados”, procedeu

  3. TCASsó sumário

    52/24.8BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    peremptórios. II– Nos termos do artigo 72º, nº 1 da Lei nº 81/2021, o processo disciplinar é secreto, pelo que o infractor não pode ter acesso ao mesmo ... federação desportiva internacional, relativamente a praticante desportivo internacional”. VI– A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando

  4. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99]. II – Se no decurso do processo disciplinar o respectivo instrutor se apercebeu que o conteúdo das fichas clínicas das utentes supostamente ... diagnósticos [cfr. fls. 84/87 do II volume do processo instrutor apenso], a respectiva junção aos autos do processo disciplinar e a sua valoração enquanto meio de prova [não exclusivo

  5. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    para o processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução ... acusação deduzida contra o arguido, e no relatório final, constantes do segundo processo disciplinar que lhe foi instaurado foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles

  6. TCASsó sumário

    10792/01

    Relator: Rui Pereira

    recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição de recurso ... não tivessem sido deferidas e levadas a cabo pelos instrutores encarregues de tramitar o processo disciplinar, não pode ter-se por verificada a nulidade insuprível consistente na violação do artigo

  7. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder ... infracção disciplinar imputada à SAD arguida, não encontram sustentação bastante na prova recolhida no processo disciplinar, designadamente nos esclarecimentos prestados pelos vários delegados aos jogos e pelo comandante da força

  8. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... acusação, seguindo-se os ulteriores termos até final como se se tratasse de um processo disciplinar diferente (cfr. art. 75º do ED - Lei n.°58/2008, de 9 de Setembro

  9. TCASsó sumário

    12383/03

    Relator: João Beato de Sousa

    processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto ... serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão do processo disciplinar nem se integra nos requisitos para o efeito admissíveis nos termos dos artigos 78º

  10. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não ... dinheiros referentes ao bar da escola”, em vez de ter carreado para o processo disciplinar provas atinentes à demonstração dessa imputação. Ou seja, a prova dos factos constitutivos da infracção

  11. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    penas a que estava sujeito, entre elas a de prisão disciplinar. IV) -No processo disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova e da discricionariedade administrativa da pena aplicada ... não existindo uma valoração pré - estabelecida dos meios de prova recolhidos em sede do processo disciplinar, valendo aqui, à semelhança do que acontece com a valoração de prova em Processo

  12. TCASsó sumário

    07109/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    nomeação do instrutor em processo disciplinar é um acto meramente preparatório, insusceptível de recurso contencioso, apenas se podendo reagir pela via da suspeição, de harmonia com o disposto ... º51.º, n.º1 do ED quando o instrutor nomeado no âmbito do processo disciplinar não presidiu, nem realizou as diligências probatórias requeridas pelo arguido, na fase da sua defesa

  13. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação ... valores próprios da disciplina do serviço público . VIII)- O artº 8º do Regulamento Disciplinar da PJ , assim como o artº 6º , do ED , « de feição funcionalmente disciplinar , ou cuja razão

  14. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    artº 100º do CPA, não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio ... para fundamentar a condenação terá, pois, que ser mais seguro e consistente que no processo disciplinar. XI)- Assim, o facto de uma acusação com base nos mesmos factos soçobrar

  15. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sempre e totalmente irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar. III – Assim, o procedimento disciplinar está vinculado à factualidade provada no processo penal. Nessa parte há autoridade de caso julgado ... penal condenatória transitada em julgado, é desnecessária ou inútil e proibida a contraprova no processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar

  16. TCASsó sumário

    1313/12.4BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    âmbito do processo disciplinar vigora tanto o princípio da presunção da inocência (art.º 32, n.º 2, da CRP), como o princípio in dubio pro reo. ii) O arguido ... processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada, pois o ónus da prova dos factos constitutivos

  17. TCASsó sumário

    06105/10

    Relator: CATARINA JARMELA

    princípio da presunção de inocência decorre não só não impender sobre o arguido em processo disciplinar o ónus de reunir as provas indispensáveis para a decisão a proferir, em especial ... provas que a factualidade dada como provada pode ser objecto de censura. III – Em processo disciplinar pode ser valorado o depoimento de testemunha que relata uma conversa mantida

  18. TCASsó sumário

    09996/13

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    dois crimes de peculato. II – Pese embora a afirmada autonomia ente o processo crime e o processo disciplinar, a decisão disciplinar não pode deixar de atender aos factos ... decisão penal transitada julgou provados e que são também objecto de apreciação no processo disciplinar

  19. TCASsó sumário

    06944/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    acusação em processo disciplinar pode conter os factos apurados no auto de notícia e outros apurados posteriormente. 2. No processo disciplinar vigora a regra da livre apreciação da prova pelo

  20. TCASsó sumário

    10466/01

    Relator: Xavier Forte

    instauração do processo disciplinar , quando contra ele foi instaurado processo crime , pelo recorrente/arguido . III)- Na verdade , tendo sido instaurado processo disciplinar , por despacho, de 14-10-99 contra o recorrente/arguido ... arguido , em 12.10-99 ( dois dias antes do despacho de 14-10-99 ) em processo crime contra si instaurado pelo recorrente , e sabendo este disso , apenas , agora , o requerimento