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Relator: HELENA CANELAS
administrativas relativas a pedidos de asilo, ali previstas, “são aplicáveis a tramitação e os prazos previstos no artigo 110.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com exceção
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Relator: HELENA CANELAS
administrativas relativas a pedidos de asilo, ali previstas, “são aplicáveis a tramitação e os prazos previstos no artigo 110.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com exceção
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
permite que a parte venha ao processo propor-se para prestar declarações sobre os factos da causa de que tenha conhecimento e/ou contacto directo (sendo que tais afirmações, estão sujeitas ... Parecer pelo Conselho Português para os Refugiados sobre a actual situação do procedimento de asilo na Polónia e tratamento dado aos Refugiados, será susceptível de influir na decisão, porque dele
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Impendia sobre o reclamante o onus de avaliar as diversas e
Migrações e Asilo, I. P., a realizar a despesa com os protocolos de colaboração celebrados e a celebrar com a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes
Relator: JORGE PELICANO
processo equitativo. II. O pedido de protecção internacional apenas é decidido por um Estado-Membro. III. Nas situações em que o indeferimento do pedido de asilo for definitivo
Relator: LINA COSTA
processo administrativo instrutor, bem como de se pronunciar sobre o requerimento de prova de declarações de parte, formulado pelo Recorrente; IV. Nos termos do artigo 17º da Lei do Asilo
7/2025, de 21 de janeiro, e autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de bens ... suporte ou conexos ao funcionamento da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, até 31 de dezembro
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Acórdão promanado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em 21/01/2011, no processo M.S.S. vs Bélgica e Grécia, Queixa n.º 30696/09) (em diante, apenas CDFUE). IV- Refira ... Acórdãos proferidos em 19/03/2020, nos processos C-564/18, LH vs BMH, e C-406/18, PG vs BMH, e em 29/07/2019, no processo C-556/17, Torubarov
Relator: JORGE PELICANO
Alegando o Recorrente que o procedimento administrativo sofre de deficit instrutório, por
Relator: DORA LUCAS NETO
enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto no art. 58.º CPA. VII. De uma leitura ... revelar no procedimento - das condições atuais existentes no procedimento de asilo e no acolhimento dos requerentes de proteção internacional no Estado-Membro considerado responsável, in casu, Itália, para que possa
Relator: SOFIA DAVID
I- Da Lei n.º 27/2008, de 30.06, não deriva nenhuma exigência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto que invocam os pretendentes, como é aqui o caso, à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária. Essa averiguação de facto, enquanto órgão de polícia criminal ... artigos 2.º e 5.º, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil. Pois apenas circunscreve a função jurisdicional ao que a Lei, incluindo a Constitucional, define como
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
aceção pressuposta pelo n.º 1 do art.º 7.º da Lei do Asilo. IV- Considerando o panorama da situação política e militar atual do Gana, especificamente da região ... portanto, os critérios desenhados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão Diakité (processo C-285/12, 30/01/2014), para efeitos de determinação da ocorrência de um “conflito armado
Relator: RIBEIRO MENDES
situação regular no territorio nacional ou durante a pendencia de um periodo de asilo tem o direito de não serem arbitrariamente expulsos. IV - A garantia do n. 4 do artigo ... modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
proteção internacional nos termos do artigo 20.º, n.º 1 da Lei do Asilo, abrangendo pedidos inadmissíveis ou infundados, o ato não padece do vício de incompetência relativa ... disposto no artigo 19.º, n.º 1 al. e) da Lei do Asilo, possibilitando a qualquer destinatário normal, colocado na situação concreta, a apreensão do iter cognoscitivo percorrido pelo
Relator: ALDA NUNES
Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. · Mas o ónus de alegação ... faze-lo junto de fontes como o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, o ACNUR, e organizações de direitos humanos relevantes à data da decisão sobre o pedido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
facto que invocam os pretendentes, como é aqui o caso, à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária. Essa averiguação de facto, enquanto órgão de polícia criminal ... caso de estrangeiro em situação irregular o direito de audiência prévia, em processo movido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não se concretiza da forma genérica prevista nos indicados preceitos
Relator: SOFIA DAVID
I - A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma
Relator: DORA LUCAS NETO
indagação, quanto a estes aspetos, estava dependente de alegação pelo requerente de asilo, ora Recorrente; vii) Desde logo, porque tais circunstâncias embora possam revelar-se em acontecimentos passados, e vividos ... período em que tenha estado no país em causa, e onde terá pedido Asilo, também podem ser circunstâncias supervenientes, que se verifiquem no momento em que a decisão de transferência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Regulamento europeu e ainda do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, em especial, do nuclear artigo 5º do Código de Processo Civil. IV - Ou seja, os Estados-Membros ... não é um Estado da U.E. em que existam deficiências sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que implicam o risco de ser desrespeitado