41 resultados nos descritores e sumários · 416 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    13599/16

    Relator: HELENA CANELAS

    administrativas relativas a pedidos de asilo, ali previstas, “são aplicáveis a tramitação e os prazos previstos no artigo 110.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com exceção

  2. TCASsó sumário

    583/18.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    permite que a parte venha ao processo propor-se para prestar declarações sobre os factos da causa de que tenha conhecimento e/ou contacto directo (sendo que tais afirmações, estão sujeitas ... Parecer pelo Conselho Português para os Refugiados sobre a actual situação do procedimento de asilo na Polónia e tratamento dado aos Refugiados, será susceptível de influir na decisão, porque dele

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2025

    Migrações e Asilo, I. P., a realizar a despesa com os protocolos de colaboração celebrados e a celebrar com a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2025

    7/2025, de 21 de janeiro, e autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de bens ... suporte ou conexos ao funcionamento da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, até 31 de dezembro

  5. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Acórdão promanado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em 21/01/2011, no processo M.S.S. vs Bélgica e Grécia, Queixa n.º 30696/09) (em diante, apenas CDFUE). IV- Refira ... Acórdãos proferidos em 19/03/2020, nos processos C-564/18, LH vs BMH, e C-406/18, PG vs BMH, e em 29/07/2019, no processo C-556/17, Torubarov

  6. TCASsó sumário

    1157/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    enquadramento jurídico do ato a praticar, cabe à Administração recolher e juntar ao processo, ao abrigo do princípio do inquisitório, previsto no art. 58.º CPA. VII. De uma leitura ... revelar no procedimento - das condições atuais existentes no procedimento de asilo e no acolhimento dos requerentes de proteção internacional no Estado-Membro considerado responsável, in casu, Itália, para que possa

  7. TCANsó sumário

    00728/20.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto que invocam os pretendentes, como é aqui o caso, à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária. Essa averiguação de facto, enquanto órgão de polícia criminal ... artigos 2.º e 5.º, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil. Pois apenas circunscreve a função jurisdicional ao que a Lei, incluindo a Constitucional, define como

  8. TCASsó sumário

    1384/19.2BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    aceção pressuposta pelo n.º 1 do art.º 7.º da Lei do Asilo. IV- Considerando o panorama da situação política e militar atual do Gana, especificamente da região ... portanto, os critérios desenhados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Acórdão Diakité (processo C-285/12, 30/01/2014), para efeitos de determinação da ocorrência de um “conflito armado

  9. TCONSTsó sumário

    94-0010

    Relator: RIBEIRO MENDES

    situação regular no territorio nacional ou durante a pendencia de um periodo de asilo tem o direito de não serem arbitrariamente expulsos. IV - A garantia do n. 4 do artigo ... modo, ao Tribunal Constitucional exercer qualquer controlo sobre a maneira como foi apurada no processo crime a situação de residente no Pais do arguido ora recorrido e como foi aplicada

  10. TCASsó sumário

    64198/25.4BELSB.CS1

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    proteção internacional nos termos do artigo 20.º, n.º 1 da Lei do Asilo, abrangendo pedidos inadmissíveis ou infundados, o ato não padece do vício de incompetência relativa ... disposto no artigo 19.º, n.º 1 al. e) da Lei do Asilo, possibilitando a qualquer destinatário normal, colocado na situação concreta, a apreensão do iter cognoscitivo percorrido pelo

  11. TCASsó sumário

    2240/18.7BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. · Mas o ónus de alegação ... faze-lo junto de fontes como o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, o ACNUR, e organizações de direitos humanos relevantes à data da decisão sobre o pedido

  12. TCANsó sumário

    00467/20.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto que invocam os pretendentes, como é aqui o caso, à concessão de asilo ou de residência por protecção subsidiária. Essa averiguação de facto, enquanto órgão de polícia criminal ... caso de estrangeiro em situação irregular o direito de audiência prévia, em processo movido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não se concretiza da forma genérica prevista nos indicados preceitos

  13. TCASsó sumário

    1119/19.0BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    indagação, quanto a estes aspetos, estava dependente de alegação pelo requerente de asilo, ora Recorrente; vii) Desde logo, porque tais circunstâncias embora possam revelar-se em acontecimentos passados, e vividos ... período em que tenha estado no país em causa, e onde terá pedido Asilo, também podem ser circunstâncias supervenientes, que se verifiquem no momento em que a decisão de transferência

  14. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Regulamento europeu e ainda do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, em especial, do nuclear artigo 5º do Código de Processo Civil. IV - Ou seja, os Estados-Membros ... não é um Estado da U.E. em que existam deficiências sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que implicam o risco de ser desrespeitado