Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0415

Data
1996-07-10
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00006933
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - Impendia sobre o reclamante o onus de avaliar as diversas e possiveis linhas de interpretação normativa susceptiveis de virem a ser utilizadas na resolução do caso submetido a julgamento, não podendo dizer-se que o reclamante tenha sido confrontado com a utilização, por parte da decisão recorrida, de uma norma de todo "insolita" e "imprevisivel", sobre a qual seria desrazoavel exigir-se-lhe um previo juizo de prognose relativo a sua aplicação. II - O acordão recorrido espelha uma linha interpretativa habitual que um significativo acervo jurisprudencial existente sobre a materia suporta; ao reclamante foi dado adoptar, cautelosamente, a estrategia processual em que requereu a suspensão de eficacia do acto de denegação de asilo.

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