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Relator: GARCIA CALEJO
I – O executado, pese embora tenha conhecimento do processo, deve ser formalmente
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Relator: GARCIA CALEJO
I – O executado, pese embora tenha conhecimento do processo, deve ser formalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude ... mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.artºs.529, nº.4, e 533, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). 2. A restituição
Relator: HENRIQUES GASPAR
públicos essenciais, com o os dos serviços de administração prisional, os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, bem como ... conclusão 2ª, prestados no âmbito da administração penitenciária devem ser retribuídos pelas entidades competentes para o processamento e abono dos respectivos vencimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade ... custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude
Relator: MANUEL CAPELO
alínea b), ambos do Código de Processo Civil. III – Nos termos dos arts. 5º, nº1, e 552º, nº1, al.d) do n. Código de Processo Civil, às partes cabe alegar ... termos do contrato, nomeadamente o montante mutuado, o montante das prestações devidas e seu prazo de vencimento e bem assim, a data da mora e incumprimento definitivo e de onde
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido que deduziu; subsidiariamente, deve atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção ... prescrição das dívidas exequendas, e não lhes sendo a prescrição imputável, as custas devem ser suportadas pelas partes nos termos do preceituado
Relator: SOFIA DAVID
contraditório efectivo; VI – A indemnização pela inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade que derivaria da execução da sentença (declarativa) proferida ... VIII - A indemnização é devida ainda que não existissem quaisquer outros ganhos com a efectivação da sentença anulatória, para além do próprio vencimento do processo, com a consequente reposição
Relator: Xavier Forte
155/92 , de 28-07 , para a obrigatoriedade de reposição de quantias recebidas que devam entrar nos cofres do Estado , reporta-se exclusivamente à exigibilidade ou à possibilidade de cobrança ... erro de cálculo ou material , mas como um erro jurídico , a continuação do processamento de vencimentos de acordo com despacho anterior de vereador responsável , após já ter entrado em vigor
Relator: FERREIRA RAMOS
obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento (artigo 40, n 1, do Decreto-Lei n 155/92 ... Processo nos Tribunais Administrativos-, e 18 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo); 5- À revogação dos actos administrativos ilegais directamente relacionados com o vencimento dos funcionários é aplicável
Relator: SOFIA DAVID
incumprimento absoluto do dever de fundamentação conduz à nulidade decisória; III - A indemnização pela inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade ... indemnização é devida ainda que não existiam quaisquer outros ganhos com a efectivação da sentença anulatória, para além do próprio vencimento do processo, com a consequente reposição da situação
Relator: PAULO REIS
qual, as custas devem ser suportadas, em regra, pela parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento, pela parte que tirou proveito do processo, sendo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
apesar de a entidade patronal lhe ter procedido à retenção no vencimento das contribuições devidas para o regime de protecção social não fez a entrega ao Estado dessas contribuições. Acaba ... prestado para a sua ex-empregadora, período em que lhe foram retidas no vencimento as importâncias devidas à segurança social. 6. Direito e interesse que e legítimo
Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável ... dívida em 1996, e existindo um processo de insolvência de 1996, em obediência ao principio da especialização dos exercícios, a impugnante deveria ter constituído a provisão (para ela ser dedutível
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – A teoria dos atos processadores de vencimentos ou abonos como atos
Relator: CABRAL BARRETO
reparação dos vencimentos suspensos em consequencia de pronuncia por factos que são amnistiados; 5 - A absolvição em processo de revisão de decisão condenatoria em processo penal, ainda que por factos ... funcionario direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, onde devem ser ponderados os vencimentos não recebidos; 6 - No caso de amnistia propria o funcionario publico amnistiado pode
Relator: JOSÉ CORREIA
fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, passando ... paga a prestação devida no mês seguinte nem as restantes pelo que a partir de 30-09-99, data do vencimento da prestação não paga o processo esteve parado até
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida em que o for; ou, não havendo vencimento ... Sendo os recursos considerados processos autónomos para efeitos de custas, e integrando a decisão em matéria de custas o acórdão, deve a mesma ser proferida de acordo com as regras
Relator: VASQUES OSÓRIO
custas relativas ao pedido cível deduzido no processo penal são aplicáveis as normas do processo civil (art. 523º do C. Processo Penal). III - O primeiro critério a considerar para determinar ... proveito processual obtido. V - Nos processos em que não há vencimento e portanto, em que não há parte vencida, pagará as custas do processo quem dele tirou proveito. VI - Excepcionalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude ... mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.artºs.529, nº.4, e 533, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). 2. O requerimento
Relator: Antero Pires Salvador
./recorrente da situação de licença sem vencimento de longa duração, foi, em termos finais, decidido que a entidade pública deveria diligenciar pela realização de junta médica ao ora recorrente ... serviço apresentado pelo mesmo, o que veio efectivamente a ser efectivado, enquanto no outro processo, proferida decisão final de indeferimento sobre o requerimento do A./recorrente, este veio a questionar