Tribunal Central Administrativo Norte
01484/16.0BEPRT
- Data
- 2020-12-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I – A teoria dos atos processadores de vencimentos ou abonos como atos administrativos está subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o ato consubstancie uma definição voluntária da Administração de uma situação jurídica unilateral e que, (ii) essa decisão seja comunicada de forma adequada de modo a permitir uma eficaz comunicação. II- A falha na demonstração de tais requisitos conduz à conclusão que os atos de processamentos de vencimentos são inoponíveis ao Autor para efeitos impugnatórios.* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (2)
- 46/2025-ACAAD-A · 2026-06-21
- Portaria n.º 358/2025/1DR-I · 2025-10-13