Tribunal Central Administrativo Norte

02193/11.2BEPRT-B

Data
2014-01-31
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

1. Verifica-se a excepção de caso julgado quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir e quando essa repetição de causas se verifica depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário. 2. A causa de pedir é, em rigor, o conjunto factual concreto, juridicamente qualificado, constitutivo do direito invocado, conjunto factual esse conexionado com o facto lesivo invocado. 3. Existe falta de identidade entre duas causas de pedir, se num processo, baseado numa ausência de resposta a um requerimento de reingresso do A./recorrente da situação de licença sem vencimento de longa duração, foi, em termos finais, decidido que a entidade pública deveria diligenciar pela realização de junta médica ao ora recorrente e, em função desta, apreciar, o requerimento de reingresso ao serviço apresentado pelo mesmo, o que veio efectivamente a ser efectivado, enquanto no outro processo, proferida decisão final de indeferimento sobre o requerimento do A./recorrente, este veio a questionar contenciosamente esta decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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