01878/18.7BEPRT.S1
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer de uma acção na
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer de uma acção na
Relator: MARIA PRAZERES BELEZA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção contra concessionária de serviço
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete ao Tribunal de Execução das Penas, integrado na jurisdição comum, a
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da impugnação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação dos pedidos de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de uma acção de responsabilidade civil
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - Compete aos Tribunais Judiciais a apreciação de um pedido de indemnização
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais o conhecimento de uma acção de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Sendo o réu uma pessoa coletiva de direito público e fundando-se
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos tribunais Administrativos e Fiscais a competência para julgar uma acção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
I - A tramitação prevista na Lei n.º 91/2019, de 4 de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma ação de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Cabe aos tribunais judiciais julgar uma acção, proposta contra uma pessoa colectiva
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete à jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de um pedido de
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da impugnação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de uma
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete aos tribunais judiciais a apreciação de uma providência cautelar respeitante a