Tribunal de Conflitos

0218/23.8Y4LSB-A.S1

Data
2023-07-05
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P31235
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da impugnação de uma decisão proferida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados de aplicação de coima pela prática de uma contraordenação p.e.p. pelos artigos 13.º-A, n.º 1, e 14.º, n.º 1, al. f), da Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto (Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas) e pela Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto.

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