Tribunal de Conflitos
0205/22.3Y2MTS.P1.S1
- Data
- 2023-07-05
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P31234
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da impugnação judicial de decisões da Administração Pública de aplicação de coimas por contraordenações previstas em leis administrativas matéria urbanística.
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