Tribunal de Conflitos

0205/22.3Y2MTS.P1.S1

Data
2023-07-05
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P31234
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação da impugnação judicial de decisões da Administração Pública de aplicação de coimas por contraordenações previstas em leis administrativas matéria urbanística.

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