Tribunal de Conflitos

01878/18.7BEPRT.S1

Data
2021-10-13
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P28426
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS
Citado por
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Sumário

Cabe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer de uma acção na qual o autor pretende exercer o direito de preferência que, segundo alega, a lei civil lhe confere, na venda, em execução fiscal, de um quinhão hereditário.

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