Tribunal de Conflitos

03133/18.3T8BRG-B.G1.S1

Data
2023-07-05
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P31237
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe aos tribunais judiciais julgar uma acção, proposta contra uma pessoa colectiva de direito público, na qual o autor pede que lhe seja reconhecido o direito de requerer a expropriação de bens próprios, nos termos do art. 96.º do Código das Expropriações, por referência ao art. 42.º, n.º 2, al. c) do mesmo diploma.

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