Tribunal de Conflitos
0205/22.3Y2MTS.P1.S1
- Data
- 2023-09-27
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P31404
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - A tramitação prevista na Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro, não prevê a notificação à parte contrária do Parecer emitido pelo Ministério Público nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º, quando seja parte do recurso. II - De todo o modo, a falta de notificação ao recorrente, quando o Ministério Público é recorrido, constitui nulidade processual (n.º 1 do artigo 195.º do Código de Processo Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Código), devendo ser anulado o acórdão proferido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.