Tribunal de Conflitos

0205/22.3Y2MTS.P1.S1

Data
2023-09-27
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P31404
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A tramitação prevista na Lei n.º 91/2019, de 4 de Setembro, não prevê a notificação à parte contrária do Parecer emitido pelo Ministério Público nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º, quando seja parte do recurso. II - De todo o modo, a falta de notificação ao recorrente, quando o Ministério Público é recorrido, constitui nulidade processual (n.º 1 do artigo 195.º do Código de Processo Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Código), devendo ser anulado o acórdão proferido.

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