Tribunal de Conflitos
03962/22.3T8VCT.G1.S1
- Data
- 2023-11-22
- Relator
- MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
- Secção
- JSTA000P31612
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação dos pedidos de condenação da Caixa Geral de Aposentações no reconhecimento de uma situação de união de facto e da consequente atribuição da pensão de sobrevivência. II - Cabe aos Tribunais Judiciais e, dentro destes, aos Tribunais Cíveis, a competência para julgar o pedido dirigido contra um particular para que seja condenado a reconhecer uma situação de união de facto, como pressuposto da atribuição de pensão de sobrevivência.
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