05586/01
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Relator: José Correia
qualquer dúvida em manter em vigor, as gratificações atribuídas aos docentes da carreira do ensino superior politécnico. As carreiras docentes são qualificadas como «corpos especiais» (arts ... mais restritos de pessoas, coisas ou relações. VII) –Ora, se o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica
Relator: João B. Sousa
Administrativo. 2- Porém, não existe disposição legal expressa, designadamente no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL 185/81 de 1-7, que contemple ... para o membro do Governo dos actos de homologação dos concursos para recrutamento do pessoal docente dos institutos politécnicos. 3- Portanto, como o Ministro não tinha o dever legal
Relator: António São Pedro
docentes que se aposentem por limite de idade ou por sua iniciativa permanecerão em funções até ao termo do ano lectivo, salvo se a aposentação se verificar durante ... 139/A/90, de 28/4 (Estatuto da Carreira Docente) diz que são aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e de Sobrevivência, com as "alterações constantes do presente capítulo"; 4. Nada
Relator: ILDA CÔCO
alterações introduzidas ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto
Relator: José Gomes Correia
apenas conta o tempo prestado como docente. II) -Uma auxiliar de educação não é pessoal docente e portanto não lhe são aplicáveis os DLs. 35/88, de 4/2, 290/75 de 14/6
Relator: Cândido de Pinho
A/90, de 28/04 e alterações posteriores) o recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública (anteriormente o DL nº 498/88
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
162/82, de 08.MAI, obriga o pessoal docente de todas as universidades e institutos universitários que tenham efectuado estudos de pós-graduação e estágios na situação de bolseiro a prestar
Relator: MARIA HELENA FILIPE
imbuída de precaridade, repercutindo-se-lhes num tratamento menos favorável em confronto com o pessoal docente em escolas privadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço para o exercício de funções não docentes, desde que não ... ensino, requerem, para o respectivo exercício, as qualificações e exigências de formação próprias do pessoal docente. Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo para efeitos
Relator: ALDA NUNES
regulamento inválido, quando o aviso de abertura de concurso permita a vinculação extraordinária do pessoal docente não incluído na norma de habilitação, no caso norma do orçamento do Estado
Relator: ILDA CÔCO
Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino
Relator: ILDA CÔCO
assistente de 2.º triénio, previstas no mapa anexo ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
autos o artigo 6.º, n.º 7, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: LINA COSTA
207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais
Relator: LINA COSTA
185/81, de 7 de Janeiro, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, vem previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva
Relator: RUI PEREIRA
professores-adjuntos e de professores-coordenadores no âmbito do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo ele que serve de parâmetro para aferir a validade
Relator: António Coelho da Cunha
interno geral para o preenchimento do cargo de Director dos Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente da D.G.A.E., a opção do júri em dar relevância à experiência profissional e formação