00148/04
Relator: Valente Torrão
respostas aos respectivos quesitos dadas pelos peritos não se pode concluir com segurança pela existência e quantificação do facto tributário, e sendo certo que nenhuma outra prova se antevê como
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Relator: Valente Torrão
respostas aos respectivos quesitos dadas pelos peritos não se pode concluir com segurança pela existência e quantificação do facto tributário, e sendo certo que nenhuma outra prova se antevê como
Relator: RUI A.S. FERREIRA
efeito. III- A falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto
Relator: Ana Patrocínio
artigos 91.º e 92.º da LGT, só importa a inimpugnabilidade do acto tributário de liquidação na parte em que a matéria tributável tenha sido determinada com base ... possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: José Gomes Correia
Relatório da Reunião do Pedido de Revisão que o perito da impugnante evocou questões ligadas à inexistência dos factos tributários e à sua quantificação, pode e deve concluir
Relator: JOSÉ CORREIA
possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento ... juridicamente qualificável como de mandato com representação assumido e com base no qual o perito agiu, fica a mesma sujeita ao disposto nos artigos 258º e seguintes, pelo
Relator: Ana Patrocínio
artigos 91.º e 92.º da LGT, só importa a inimpugnabilidade do acto tributário de liquidação na parte em que a matéria tributável tenha sido determinada com base ... possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento
Relator: JORGE CORTÊS
efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário
Relator: Lucas Martins
encontra o artº 111º/6 do CIRC), o que era impugnável judicialmente eram os actos tributários de liquidação, com suporte em qualquer ilegalidade, designadamente na fixação da matéria colectável por parte ... Revisão, e não estes actos de fixação, em si mesmos. II- O perito do contribuinte não se configura como um seu procurador ou mandatário, por forma a que os actos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
erro na determinação das áreas se as diferenças entre as que sejam apuradas pelo perito avaliador e a contestada forem superiores a 10% e 5% respetivamente [alínea ... serviços tributários, a fim de proceder às correspondentes alterações nos mapas parcelares (n.º 1 do artigo 97.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), cumprindo ao perito encarregado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da livre apreciação da prova. IV- Resultando do teor do Relatório Pericial do Perito da Fazenda Pública, a existência, manifesta e inequívoca, de imprecisões e deficiências por parte ... valores avançados pelo perito da Fazenda Pública, V- Sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o ato impugnado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
notificação como requisito de perfeição do acto tributário de liquidação. 15. No entanto, a notificação não é um elemento intrínseco do acto tributário e, portanto, não é um requisito ... pretende aqui obter um acordo entre o perito nomeado pelo contribuinte, por um lado, e o perito da Fazenda Pública, pelo outro, acordo esse que irá fixar a quantia
Relator: Fernanda Brandão
CPPT e 58°, n° 1, da LGT), no âmbito do procedimento administrativo-tributário, incumbe à Administração Tributária indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação ... tributário. II-Não peca por falta de pronúncia a decisão tomada pelo orgão competente para a fixação da matéria tributável que leva em conta as posições de ambos os peritos
Relator: JORGE CORTÊS
O arquivamento do procedimento de revisão da matéria colectável numa situação em
Relator: Rosário Pais
tornado definitivo o VPT fixado em 1.ª avaliação devido à falta do perito à 2.ª avaliação), nos termos exigidos pelo n.º 7 do artigo ... conter a discriminação dos prédios, suas partes suscetíveis de utilização independente, respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios. Daqui resulta
Relator: ANABELA RUSSO
processo judicial tributário compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial requerida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meios de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ou quando os factos, relativos
Relator: Casimiro Gonçalves
houve erro ou manifesto excesso na quantificação. 4. A dúvida sobre o facto tributário ou sobre a quantificação do facto (art. 121º do CPT) é uma dúvida de facto ... série, nº 170, Aviso nº 11545/2000) é que foram publicitadas as listas distritais de peritos independentes, também só a partir daquela data é que pode exigir
Relator: Ana Patrocínio
despacho devidamente fundamentado. III – Não se mostrando as conclusões do relatório elaborado pelos peritos devidamente fundamentadas, justifica-se a reclamação prevista no artigo 587.º, n.º 2 do Código ... Processo Civil (CPC). Pelo que o tribunal recorrido devia ter ordenado que os peritos fundamentassem, por escrito, o relatório apresentado – cfr. artigo
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
artigos 91.º e 92.º da LGT, só importa a inimpugnabilidade do ato tributário de liquidação na parte em que a matéria tributável tenha sido determinada com base ... acordo alcançado pelos peritos no âmbito do procedimento de revisão vincula ambas as partes ali representadas. III - No caso de o acordo extravasar as competências legais, a administração tributária não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terrenos para construção diz respeito, consagra o legislador o respectivo valor patrimonial tributário, a fixar pela comissão na segunda avaliação, tendo sempre como elemento aferidor o dito valor normal de mercado ... alternativas possíveis no mercado e seus valores. 11. Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não há lugar à consideração dos coeficientes de afectação