Tribunal Central Administrativo Sul
I. A sujeição da matéria colectável de uma sociedade membro do grupo fiscal à avaliação indirecta pode determinar a caducidade do regime de tributação pelo lucro consolidado. II. A extinção, por caducidade, da situação jurídica de tributação pelo lucro consolidado, não opera ope legis, devendo ser declarada pela AT em procedimento aberto para o efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário.
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