2075/17.4T8SLV.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
âmbito de execução fiscal, aquela execução não pode prosseguir enquanto for possível que o processo de execução fiscal evolua para a fase da venda do bem penhorado. (Sumário elaborado pela
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
âmbito de execução fiscal, aquela execução não pode prosseguir enquanto for possível que o processo de execução fiscal evolua para a fase da venda do bem penhorado. (Sumário elaborado pela
Relator: Cristina Travassos Bento
penhora de bens em execução fiscal também são de aplicar as restrições e condicionamentos previstos no CPC, desde logo os que resultam da consideração de interesses vitais do executado ... alguns casos é absoluta e total (os bem não podem, na sua totalidade ser penhorados - artº 736º do CPC), enquanto noutros casos é relativa (os bens podem ser penhorados apenas
Relator: VITAL LOPES
originária, os processos de execução fiscal instaurados por dívidas anteriores àquela declaração são remetidos ao processo de insolvência e, havendo bens e créditos penhorados na execução os mesmos são apreendidos ... prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois da declaração de insolvência da sociedade devedora, com a penhora de bens do património do revertido
Relator: Paulo Moura
Fiscal em Oposição à Execução Fiscal não é possível, quando esta última forma de processo se mostre extemporânea. II – O processo da Reclamação dos Atos do Órgão de Execução Fiscal ... esteja em cobrança na execução fiscal, deve ser extinta essa execução fiscal. V – O processo de Reclamação dos Atos do órgão de Execução Fiscal, previsto no artigo
Relator: SANTOS CARVALHO
cônjuges, após citação num processo de execução fiscal movido apenas contra o outro cônjuge e no qual tenham sido penhorados bens comuns do casal, ao contrário do que sucede ... CPPT não é um incidente do processo de execução fiscal, pois não está configurado como tal no art.º 166.º, n.º 1, do mesmo diploma, pelo
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada
Relator: MARIA CARDOSO
avaliação de bens para efeitos de servirem de garantia na execução fiscal passa pela aplicação dos critérios legais de avaliação prescritos no artigo 199.º-A do CPPT (na redacção ... posição de credora, fazer a exigência de prestação de seguro para concordar com o penhor dos bens, em nome da segurança absoluta na cobrança do seu crédito, sem qualquer consideração
Relator: MANUEL CAPELO
legislativa introduzida pela Lei nº 13/2016, de 23/5), estabelecendo que, no caso de penhora em execução fiscal de bem imóvel que corresponda a habitação própria e permanente do executado, não ... habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal. II- Uma vez que esta limitação ou proteção não existe
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.O prazo de um ano para a execução fiscal ser concluída
Relator: VÍTOR AMARAL
anterior decisão de indeferimento de requerimento de prosseguimento de execução sustada – por anterioridade de penhora em execuções fiscais –, esgotado logo ficou o poder jurisdicional do respetivo juiz, o qual, consequentemente ... penhorado. 5. - Sustada a execução hipotecária, por via da dita anterioridade de penhora, a inércia nas execuções fiscais – em concurso – quanto à venda do bem penhorado não justifica, sem mais
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
são aplicáveis, subsidiariamente, as normas relativas à penhora da coisas móveis e das coisas imóveis; 2. Como tal, no auto de penhora para além de relacionar os bens, deve ... conservação e o seu valor aproximado; Apenas quando o funcionário ou órgão da execução fiscal, ou, por iniciativa do executado, detecte complexidade da avaliação, deve ser ordenada uma perícia efectuada
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A jurisprudência dos tribunais superiores já, por várias vezes, expressou o
Relator: LUÍSA SOARES
A penhora da totalidade do saldo de conta bancária é ilegal por
Relator: LUÍSA SOARES
Relator: LUÍSA SOARES
I - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com
Relator: LUÍSA SOARES
No nº 4 (anterior n.º 3) do artigo 3.º do
Relator: MARIA CARDOSO
I. De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do
Relator: ANA PINHOL
O despacho que considerou inidónea a garantia oferecida do penhor do inventário
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Quando os valores mobiliários titulados, não se encontram depositados em intermediário
Relator: PEREIRA GAMEIRO
fiscal penhorar os bens já penhorados noutra execução, como sucedeu na situação em apreço, sem que isso leve à sustação da execução. 2. A sustação da execução fiscal, quanto ... penhorado, por virtude de se encontrar já penhorado, na execução referida nos autos, não tem cobertura legal face ao disposto na parte final