Tribunal Central Administrativo Sul
1.À penhora do direito sobre estabelecimento comercial enquanto unidade jurídica são aplicáveis, subsidiariamente, as normas relativas à penhora da coisas móveis e das coisas imóveis; 2. Como tal, no auto de penhora para além de relacionar os bens, deve o respectivo funcionário indicar o seu estado de conservação e o seu valor aproximado; Apenas quando o funcionário ou órgão da execução fiscal, ou, por iniciativa do executado, detecte complexidade da avaliação, deve ser ordenada uma perícia efectuada por um único perito designado
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