Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1960

Data
1960-04-21
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para o tribunal judicial ordenar esse cancelamento e baixado o processo a secção de finanças, devera o juiz das execuções fiscais ordena-lo. ###

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