72/26.8BCLSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE
despacho do General CEMFA, de 26 de Novembro de 2025 que aplicou da pena disciplinar de separação de serviço. IV - O Requerente não deve estranhar que pela excepcional gravidade ... essa norma escalpeliza que “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as penas disciplinares militares são cumpridas logo que expirado o prazo para a interposição do recurso hierárquico
- FORÇA AÉREA PORTUGUESA
- PROVIDÊNCIA CAUTELAR
- PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTº 37º DO RDM
- APLICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS DO ARTº 3º DA LEI Nº 34/2007, DE 13 DE AGOSTO, ATENDENDO À APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTº 120º DO CPTA
- INCONSTITUCIONALIDADE DO Nº 1 DO ARTº 51º DO RDM