Tribunal Central Administrativo Norte
00399/22.8BECBR
- Data
- 2025-09-26
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - Em decorrência do probatório e não se reconhecendo que o ato objeto de impugnação se mostre ferido de qualquer vício, dentro dos limites de apreciação a que os Tribunais estão limitados, por lhes caberem predominantemente, funções de controlo de legalidade estrita, sindicável apenas nos aspetos vinculados, nega-se provimento ao recurso do Autor;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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