49 resultados

  1. TCONST

    723/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    prazo de prisão preventiva, por estar próximo do seu limite máximo, mas, a morosidade na tramitação processual não atribuível à arguida. 51.º Os arguidos não podem ser objeto

  2. TCONST

    1237/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 423/2025 Processo n.º 1237/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    480/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 329/2025 Processo n.º 480/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    370/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    recorribilidade inconciliáveis de que, observados ambos no mesmo processo penal, resultaria um procedimento moroso, desencontrado, dissonante, incerto, ingovernável, jurídica e praticamente. A autonomia e completude da regulamentação do regime

  5. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    94/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 230/2025 Processo n.º 94/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1358/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 214/2025 Processo n.º 1358/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    459/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    acabar por impor ao visado recorrente (e em benefício da AdC) um esforço exagerado, moroso e oneroso para recuperação dos montantes indevidamente pagos à AdC de forma antecipada, em caso

  9. TCONST

    930/2020

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 56/2025 Processo n.º 930/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    782/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    713/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    consequentemente, uma tendência para a acumulação de pendências, e atendendo a que a morosidade no funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais obsta à realização plena da Justiça e tem também

  12. TCONST

    1322/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    tivesse optado por impor indagações com esse nível de dificuldade, incerteza de resultados e morosidade para definição da competência dos tribunais arbitrais, em vez de optar pela identificação clara

  13. TCONST

    1263/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 561/2024 Processo n.º 1263/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1347/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    tivesse optado por impor indagações com esse nível de dificuldade, incerteza de resultados e morosidade para definição da competência dos tribunais arbitrais, em vez de optar pela identificação clara

  15. TCONST

    1266/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    falta de fundamentação» das decisões, ou ainda à «existência de um processo lento e moroso» o recorrente torna claro que o que pretende é discutir a inconstitucionalidade das decisões proferidas

  16. TCONST

    402/21

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 466/2024 Processo n.º 402/21 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    345/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 407/2024 Processo n.º 345/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1073/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    direito e, sancionado a errada decisão da primeira instância, constitui um exemplo acabado da morosidade que redunda em injustiça. Os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo

  19. TCONST

    704/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 172/2024 Processo n.º 704/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    404/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    sistema processual-penal – que predica a efetivação da sobredita tutela jurídico-criminal – caracterizado pela morosidade e ineficiência (…) pode, por isso, só por si exibir fricções com a Lei Fundamental, avessa