723/2025
Relator: António José da Ascensão Ramos
prazo de prisão preventiva, por estar próximo do seu limite máximo, mas, a morosidade na tramitação processual não atribuível à arguida. 51.º Os arguidos não podem ser objeto
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Relator: António José da Ascensão Ramos
prazo de prisão preventiva, por estar próximo do seu limite máximo, mas, a morosidade na tramitação processual não atribuível à arguida. 51.º Os arguidos não podem ser objeto
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 423/2025 Processo n.º 1237/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 329/2025 Processo n.º 480/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
recorribilidade inconciliáveis de que, observados ambos no mesmo processo penal, resultaria um procedimento moroso, desencontrado, dissonante, incerto, ingovernável, jurídica e praticamente. A autonomia e completude da regulamentação do regime
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 230/2025 Processo n.º 94/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 214/2025 Processo n.º 1358/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
acabar por impor ao visado recorrente (e em benefício da AdC) um esforço exagerado, moroso e oneroso para recuperação dos montantes indevidamente pagos à AdC de forma antecipada, em caso
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 56/2025 Processo n.º 930/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
consequentemente, uma tendência para a acumulação de pendências, e atendendo a que a morosidade no funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais obsta à realização plena da Justiça e tem também
Relator: José António Teles Pereira
tivesse optado por impor indagações com esse nível de dificuldade, incerteza de resultados e morosidade para definição da competência dos tribunais arbitrais, em vez de optar pela identificação clara
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 561/2024 Processo n.º 1263/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
tivesse optado por impor indagações com esse nível de dificuldade, incerteza de resultados e morosidade para definição da competência dos tribunais arbitrais, em vez de optar pela identificação clara
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
falta de fundamentação» das decisões, ou ainda à «existência de um processo lento e moroso» o recorrente torna claro que o que pretende é discutir a inconstitucionalidade das decisões proferidas
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 466/2024 Processo n.º 402/21 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 407/2024 Processo n.º 345/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
direito e, sancionado a errada decisão da primeira instância, constitui um exemplo acabado da morosidade que redunda em injustiça. Os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 172/2024 Processo n.º 704/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
sistema processual-penal – que predica a efetivação da sobredita tutela jurídico-criminal – caracterizado pela morosidade e ineficiência (…) pode, por isso, só por si exibir fricções com a Lei Fundamental, avessa