273/23.0BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
devidamente os seus direitos até à decisão da causa principal, não se mostra verificado este pressuposto de utilização do meio processual intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
96 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
devidamente os seus direitos até à decisão da causa principal, não se mostra verificado este pressuposto de utilização do meio processual intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
devidamente os seus direitos até à decisão da causa principal, não se mostra verificado este pressuposto de utilização do meio processual intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Relator: TERESA DE SOUSA
cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste meio processual, que não pode, nem deve, substituir-se à acção principal, nem antecipar o juízo de fundo, que nesta última
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa de pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para instaurar a providência cautelar adequada
Relator: RUI PEREIRA
deste meio processual diferem dos da tutela cautelar ou provisória, visto que o pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias visa proporcionar uma tutela principal, permitindo ... intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, uma vez que o meio processual idóneo para a defesa do alegado direito da autora à aquisição da nacionalidade portuguesa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
indagações, que é manifesta a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. IV- Isso implica, que haverá que averiguar, em cada caso, em face de uma análise ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na acção principal de que depende. V- No entanto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. VI. Considerando as concretas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. [...] III - A intimação ... para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso subsidiário de tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. II- A intimação ... para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso subsidiário de tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
caso em que seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância natureza ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. VIII. O requisito
Relator: Magda Geraldes
aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual se mostra assegurada pela ... porque proferida em um meio cautelar, temporalmente localizada (eficácia rebus sic stantibus) - a eficácia ultra-partes mantém-se até ser produzida a decisão no processual principal - impondo-se, também
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formulação do pedido, que o juiz a quo decide da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. X. A demonstração
Relator: RUI PEREIRA
caso o meio processual adequado para garantir o direito do requerente fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria o objecto da eventual acção principal que se lhe seguisse, tanto ... facto dada como assente pela decisão recorrida]. VII – Ao concluir que existia “inadequação do meio processual determinando a nulidade do processo [artigo 195º do CPC] e não se encontrando demonstrado
Relator: RUI PEREIRA
não resulta a exclusão dos direitos de natureza análoga do âmbito de aplicação deste meio processual, impondo-se a sua inclusão neste normativo pela singela razão de que o regime ... aforro – caso o meio processual adequado para garantir o direito dos requerentes fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria o objecto da eventual acção principal que se lhe seguisse
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
277º e)CPC, ou de caducidade do meio cautelar adoptado. 2. Aplicando o conceito normativo de instância na acepção de relação jurídica processual, a instância cautelar nasce com a apresentação ... artº 277º CPC. 3. A caducidade do direito de acção reportada ao processo principal conduz à extinção da instância cautelar preliminar por inutilidade superveniente da lide fundada na perda
Relator: MARIA CARDOSO
I. Em impugnação judicial a prescrição, matéria do conhecimento oficioso, por força
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado ... indefira, nos termos dos artigos 276.º e seguintes do CPPT. III – O meio processual adequado à discussão da legalidade do despacho de reversão, bem como a própria ilegitimidade
Relator: SOFIA DAVID
trata-se de uma urgência actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito ... processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos que resultariam de uma hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O valor dos processos cautelares é determinado pelo valor do prejuízo
Relator: Fonseca da Paz
não haveria uma resolução definitiva da questão, com o esgotamento do objecto da causa principal, pois a improcedência desta teria como consequência a constituição de uma junta médica ... Assim, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente a excepção da inidoneidade do meio processual, não havendo que averiguar a possibilidade de convolação, por a sentença ter decidido expressamente