96 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1749/22.2BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    deste meio processual diferem dos da tutela cautelar ou provisória, visto que o pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias visa proporcionar uma tutela principal, permitindo ... intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, uma vez que o meio processual idóneo para a defesa do alegado direito da autora à aquisição da nacionalidade portuguesa

  2. TCASsó sumário

    315/15.3BELLE-C

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    indagações, que é manifesta a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. IV- Isso implica, que haverá que averiguar, em cada caso, em face de uma análise ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na acção principal de que depende. V- No entanto

  3. TCASsó sumário

    09119/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. VI. Considerando as concretas

  4. TCASsó sumário

    2227/21.2BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. [...] III - A intimação ... para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso subsidiário de tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não

  5. TCASsó sumário

    5984/24.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    outro meio processual, mormente através do decretamento provisório de uma providência cautelar dependente de uma ação administrativa ou de uma qualquer outra forma de processo urgente principal. II- A intimação ... para proteção de direitos, liberdades e garantias constitui um meio contencioso subsidiário de tutela destinado a ser utilizado apenas nas situações em que as outras formas de processo não

  6. TCASsó sumário

    09262/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    caso em que seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância natureza ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. VIII. O requisito

  7. TCASsó sumário

    02736/99

    Relator: Magda Geraldes

    aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual se mostra assegurada pela ... porque proferida em um meio cautelar, temporalmente localizada (eficácia rebus sic stantibus) - a eficácia ultra-partes mantém-se até ser produzida a decisão no processual principal - impondo-se, também

  8. TCASsó sumário

    08836/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    formulação do pedido, que o juiz a quo decide da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na ação principal de que depende. X. A demonstração

  9. TCASsó sumário

    12003/15

    Relator: RUI PEREIRA

    caso o meio processual adequado para garantir o direito do requerente fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria o objecto da eventual acção principal que se lhe seguisse, tanto ... facto dada como assente pela decisão recorrida]. VII – Ao concluir que existia “inadequação do meio processual determinando a nulidade do processo [artigo 195º do CPC] e não se encontrando demonstrado

  10. TCASsó sumário

    10786/14

    Relator: RUI PEREIRA

    não resulta a exclusão dos direitos de natureza análoga do âmbito de aplicação deste meio processual, impondo-se a sua inclusão neste normativo pela singela razão de que o regime ... aforro – caso o meio processual adequado para garantir o direito dos requerentes fosse uma providência cautelar, o respectivo decretamento esgotaria o objecto da eventual acção principal que se lhe seguisse

  11. TCASsó sumário

    11812/15

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    277º e)CPC, ou de caducidade do meio cautelar adoptado. 2. Aplicando o conceito normativo de instância na acepção de relação jurídica processual, a instância cautelar nasce com a apresentação ... artº 277º CPC. 3. A caducidade do direito de acção reportada ao processo principal conduz à extinção da instância cautelar preliminar por inutilidade superveniente da lide fundada na perda

  12. TCASsó sumário

    490/22.0BEALM

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    falta de citação da executada principal e a falta de requisitos essenciais do título executivo constituem nulidades insupríveis de conhecimento oficioso, podendo ser arguidas até ao trânsito em julgado ... indefira, nos termos dos artigos 276.º e seguintes do CPPT. III – O meio processual adequado à discussão da legalidade do despacho de reversão, bem como a própria ilegitimidade

  13. TCAScitado por 3só sumário

    2482/17.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    trata-se de uma urgência actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito ... processo principal. A tutela cautelar aniquilaria os efeitos que resultariam de uma hipotética procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal

  14. TCASsó sumário

    00542/05

    Relator: Fonseca da Paz

    não haveria uma resolução definitiva da questão, com o esgotamento do objecto da causa principal, pois a improcedência desta teria como consequência a constituição de uma junta médica ... Assim, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente a excepção da inidoneidade do meio processual, não havendo que averiguar a possibilidade de convolação, por a sentença ter decidido expressamente